| Como denunciar maus-tratos aos animais |
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![]() O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS.
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1(um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Constantemente nos deparamos com situação de maus tratos contra animais domésticos ou não. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição... Estes são exemplos típicos.
No entanto, há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, mas a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar... Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal... O sacrifício de animais em rituais religiosos ou seu uso em rodeios, circos e touradas pode ser normal para quem pratica, mas uma barbaridade para quem entende que esses animais são submetidos a situações de estresse ou sofrimento.
Um outro exemplo de como a caracterização de maus-tratos pode ser interpretada de maneiras diferentes, a lei prevê que o abandono do animal é crime. Sim, aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal.
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Como Denunciar:
Se for sugerido o encaminhamento da denúncia às associações de proteção e bem-estar animal, lembre-se de que estas instituições não têm poder de polícia, que é atribuição exclusiva dos órgãos governamentais, sejam eles administrativos ou judiciais.
Os procedimentos e atuação cabíveis nos casos de maus tratos estão previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, que prevê pena de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre exótico.
Por se tratar de crime, a situação pode e deve ser noticiada nos Distritos Policiais, que são competentes para receber a notícia-crime, sendo indicado procurar o mais próximo do local em que o crime ocorreu.
Por dar início a um procedimento investigativo, é importante que aquele que faz a denúncia dê elementos que possam auxiliar na investigação, já que a finalização positiva só ocorrerá se houver comprovação da materialidade (justamente os vestígios deixados pelo crime) e indícios de autoria.
Sendo assim e já que todos os meios de prova idôneos podem ser admitidos, é importante ter o nome de algumas pessoas que viram, ouviram ou que saibam algo que possa esclarecer os fatos (prova testemunhal).
Para comprovar a denúncia, podem ser apresentadas provas documentais como fotos, filmagens etc.
Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame necroscópico). Em caso de envenenamento, por exemplo, além do laudo necroscópico será preciso o exame toxicológico, sempre emitido por veterinário.
Se não se sentir adequadamente atendido, noticie você mesmo o crime, redigindo e protocolando no cartório da Delegacia.
Se ainda assim o atendimento for deficiente, comunique-se com o Ministério Público, por escrito, através das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente, que além de exercerem controle externo, também são competentes para receber informações sobre o fato e a autoria e elementos de convicção (art. 27 do Código de Processo Penal).
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais - fonte: www.renctas.org.br, e-mail:
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), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao IBAMA. 01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. 02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais. 03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. O que deve conter a carta: - A data e o local do fato - Relato do que você presenciou - O nº da lei e o inciso que descreva a infração - Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável 04) Ao discar para o 190, diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência. 05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais. 06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais. 07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial. 08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado). 09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais. 10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante). 11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC. 12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós! 13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). 14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
Lembre-se:
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões. 02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. 04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. 06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Não se cale! Polícia Militar - (190) (através desse número você pode obter telefones e endereços de todos os distritos policias)
Fonte de Consulta: Instituto Nina Rosa - www.institutoninarosa.org.br
CONTATOS IMPORTANTES: Denúncia ao Ministério Público: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural SãoLuis-MA Luis Fernando Cabral Barreto Junior (Titular) * Endereço: Av. Carlos Cunha, s/n, Edf. Sede das Promotorias de Justiça da Capital, Sala 136, CEP 65.076-820, São Luís – Maranhão * telefone: 98-3219-1842 * e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ]
Caso seja mal atendido na Delegacia: São Luis-MA Maranhão. Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira. São Luis-MA Tel: 3201-1049/3201-1050/3201-1000. Polícia Militar: email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Endereço: Parque Estadual do Bacanga – Vila dos Frades – Coroadinho São Luis/MA - CEP: 75000-000 Telefone: (098) 3249-9154 - Fax: (098) 3249-9154 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Web site (unidade): www.gesep.ma.gov.br Web site (PMMA): www.pm.ma.gov.br
IBAMA – Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: São Luís - MA Avenida Jaime Tavares, nº 25, Centro Fones: 3231-3010 - Centro 3244-3133 – CETAS - Maiobão Delegacia de Meio Ambiente Delegado Titular: Cleopas Isaias Santos Av. Beira Mar – REFESA - Centro São Luís - MA Fones: 3221-1488 - Gabinete / 3221-1471
Disque-denúncia: São Luis-MA Fone: 3223-5800 (capital) e 0300 31 35 800 (interior)
CASOS DE ANIMAIS DE TRAÇÃO DENÚNCIAS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – Semurh Rua do Giz, 317, Praia Grande Fones: 3214-5107 – 3214-5109 – 3214-5112 - 0800 2800 234 (ligação grátis)
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